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Policiamento Ambiental desarticula extração ilegal de palmito em Caraguatatuba e apreende arma e drogas

Multa aplicada ultrapassa R$ 7,5 milhões

O Policiamento Ambiental desmantelou uma estrutura clandestina voltada à extração ilegal de palmito juçara no interior do Parque Estadual da Serra do Mar, Núcleo Caraguatatuba. A operação ocorreu na madrugada de ontem (18), após denúncias anônimas apontarem movimentações suspeitas de um veículo utilitário na região.

As informações recebidas no dia 16 indicavam que o furgão havia desembarcado cinco indivíduos em área de mata fechada. O veículo já era conhecido por seu envolvimento em atividades ilícitas relacionadas à extração de palmito, o que motivou a mobilização de uma operação conjunta entre a PM Ambiental e vigilantes do parque.

Após percorrerem cerca de dois quilômetros em trilha de difícil acesso, os policiais localizaram um rancho improvisado, onde três suspeitos foram detidos em flagrante. Dois outros indivíduos conseguiram fugir. No local, foram encontradas árvores da espécie Euterpe edulis (palmito juçara) já cortadas, além de ferramentas utilizadas na extração e mantimentos, indicando que o grupo permanecia há dias na floresta.

Durante as diligências, os detidos relataram que haviam sido ameaçados por um homem armado, que teria efetuado disparos contra eles dias antes. A partir dessas informações, a equipe localizou um rifle calibre .22 enterrado nas proximidades, com 22 munições intactas e um cartucho deflagrado. O armamento foi reconhecido como sendo o utilizado no confronto.

Além do armamento, os policiais apreenderam um tablete de maconha (114g), cinco unidades de palmito juçara, cinco facões, três facas, mantimentos e um fogão portátil.

Na esfera administrativa, com base na Resolução SIMA nº 05/21, foram lavrados autos de infração por corte de espécies protegidas e destruição de vegetação em área de preservação permanente. Cada envolvido recebeu multa de R$ 1.505.600,00, totalizando R$7.538.000,00 em penalidades. Dois indivíduos não puderam ser notificados formalmente por ausência de registro no CPF.

No campo penal, o caso foi registrado na Delegacia de Polícia local, com enquadramentos nos seguintes dispositivos legais:
Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98);

Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90);

Artigo 288 do Código Penal (associação criminosa).

Os suspeitos permanecem à disposição da Justiça. Um menor de idade detido na ação foi liberado mediante apresentação de responsável legal. A Polícia Militar Ambiental segue intensificando as fiscalizações na região com o objetivo de combater crimes ambientais e proteger as áreas de preservação do Estado.

COMUNICAÇÃO SOCIAL PMESP

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