
Durante patrulhamento na região da Segunda Companhia para coibir crimes patrimoniais, policiais militares avistaram duas motocicletas trafegando em alta velocidade na Av. do Estado. Diante da situação, a equipe realizou a abordagem utilizando sinais sonoros e luminosos, sendo a ordem de parada obedecida pelos condutores.
Os indivíduos foram submetidos à busca pessoal, e nada de ilícito foi encontrado. No entanto, ao serem questionados sobre a procedência dos veículos, apresentaram versões contraditórias.
Em consulta aos emplacamentos via COPOM, não foram constatadas irregularidades. Contudo, na vistoria veicular, verificou-se que os chassis não correspondiam às placas ostentadas. Após nova consulta pelo número do chassi, foi confirmado que ambas as motocicletas eram produtos de furto.
Diante dos fatos, os abordados foram conduzidos ao 16° Distrito Policial, onde tiveram a prisão em flagrante por receptação (Art. 180 do Código Penal) ratificada pela autoridade de plantão. Os veículos foram apreendidos, e os indivíduos permaneceram à disposição da Justiça.
COMUNICAÇÃO SOCIAL PMESP